Segundo, a imunidade tributária concedida aos templos de qualquer culto não tem a finalidade de assegurar a liberdade de culto, nem mesmo promover a religião que recebe o benefício fiscal. Não tem nada a ver com a religião em si, mas sim com a função social que as entidades religiosas desenvolvem, como ocorre com as fundações sociais.
As entidades religiosas, não só no Brasil como no mundo todo, exercem o papel que o Estado deveria exercer, de assistência a comunidades pobres, casas de recuperação de drogados, asilos, orfanatos... por isso, a essas entidades é concedido a imunidade tributária, de modo, a incentiva-las a continuarem exercendo essas atividades sociais.
Por que o caro autor não faz menção o que as igrejas vem fazendo pela sociedade? Por que ignora essa fato? São as igrejas que vão aos presídios dizer a classe marginalizada que é possível mudar de vida, que leva comida e abrigo aos mendigos, que mantém casas de recuperação...
Antes de dizer, que as entidades religiosas custam muito ao Estado, é preciso conhecer os dois lados da moeda.